Juiz revoga prisão preventiva por ausência de laudo toxicológico

O juiz Sergio Bernardinetti, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, decidiu revogar a prisão preventiva de um homem detido com 30 quilos do que seria supostamente maconha, por conta da ausência de laudo definitivo sobre a substância apreendida.

Na decisão, o magistrado aponta que a instrução processual foi encerrada no dia 18 de maio de 2021, estando pendente a entrega do laudo toxicológico definitivo.

“Torna-se evidente o excesso de prazo prisional no caso em apreço. Portanto, com base no artigo 316, caput, do CPP, revogo a prisão preventiva de ofício, substituindo-a pelas medidas cautelares do artigo 319 do CPP”, argumentou o juiz.

Entre as medidas cautelares impostas pelo julgador, estão a proibição de se ausentar da comarca sem autorização, permanecer em sua residência fora do horário comercial caso exerça trabalho lícito e recolhimento domiciliar nos finais de semana e feriados. O acusado também será monitorado por tornozeleira eletrônica.

Em manifestação, o Ministério Público informou que a substância apreendida foi enviada Instituto Médico Legal em outubro deste ano, e que o laudo pericial será solicitado com urgência.

Leia a decisão aqui

Processo n°  0000313-03.2021.8.16.0034

Fonte: conjur