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TRF1: intimação pessoal da sentença penal condenatória é direito do réu para efetivar o princípio da ampla defesa
No habeas corpus (HC) impetrado contra o mandado de prisão expedido pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém/PA um réu argumentou
TRF1: ações de natureza administrativa envolvendo o Incra não são da competência de vara especializada em Direito Agrário
Uma ação demarcatória proposta contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para retificar alguns dados de georreferenciamento de imóveis no Município de
STF: decide a favor da imprescritibilidade do dano ambiental
Decisão pode trazer impacto para toda a cadeia sucessória empresarial dos responsáveis pelo ato poluidor. O STF encerrou o julgamento do Recurso Extraordinário 654833, que
STJ: não usa o direito penal, mantém liberdade de expressão e não cala a imprensa.
Manifestações por parte da imprensa de natureza crítica, satírica, agressiva, grosseira ou deselegante não autorizam, por si sós, o uso do direito penal para, mesmo
STJ: é inválido o reconhecimento pessoal realizado em desacordo com o modelo do art. 226 do CPP.
O que implica a impossibilidade de seu uso para lastrear juízo de certeza da autoria do crime, mesmo que de forma suplementar. A Sexta Turma
STJ: a violação de domicílio com base no comportamento do suspeito, que empreendeu fuga ao ver a viatura policial, não autoriza a dispensa de investigações prévias.
Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta Corte, nos autos do HC 598.051/SP, o ingresso policial forçado em domicílio, resultando na apreensão de material
STJ: reafirma entendimento de impossibilidade de execução provisória de pena no júri.
Pendente de julgamento no STF o Tema n. 1.068, em que se discute a constitucionalidade do art. 492, I, do CPP, deve ser reafirmado o
STJ: quesitos complexos, com má redação ou com formulação deficiente, geram a nulidade do julgamento do Tribunal do Júri.
Nos termos do art. 482, parágrafo único, do CPP, os quesitos deverão ser redigidos “em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser
STJ: não há ilicitude das provas por violação ao sigilo de dados bancários, em razão do compartilhamento de dados de movimentações financeiras do banco ao MP.
Não há falar-se em ilicitude das provas por violação ao sigilo de dados bancários, em razão do compartilhamento de dados pela instituição bancária ao Ministério