Publicações
STJ: reconhece nulidade de citação feita pelo WhatsApp.
É possível admitir, na esfera penal, a utilização de aplicativo de mensagens como o WhatsApp para o ato de citação, desde que sejam adotados todos
STJ: a indução do morador a erro na autorização do ingresso em domicílio macula a validade da manifestação de vontade e, por consequência, contamina toda a busca e apreensão.
O art. 5º, XI, da Constituição Federal consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar
STJ: é ilegal a requisição, sem autorização judicial, de dados fiscais pelo Ministério Público.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.055.941/SP, em sede de repercussão geral, firmou a orientação de que é constitucional o compartilhamento dos relatórios
STJ: a injúria praticada pela internet, e que somente o autor e o destinatário têm acesso, consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que no caso de delitos contra a honra praticados por meio da internet,
TRF1: Indeferimento de testemunhas arroladas pelo acusado ferem os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa
Decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) conceder a ordem de habeas corpus (HC) para determinar a oitiva de testemunhas
TRF1: Prisão preventiva pode ser substituída por medidas cautelares adequadas e suficientes para assegurar a ordem pública
Confirmando a decisão liminar proferida, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a ordem de habeas corpus (HC) e revogou
TRF1: deve haver indício de dolo de fraudar licitação para responsabilização de advogados públicos por parecer técnico-jurídico.
Ao julgar a apelação do Ministério Público Federal (MPF), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que absolveu
TRF1: ordenamento jurídico vigente veda decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz
Em ação de habeas corpus (HC) impetrado para revogar a prisão preventiva, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que não cabe
STF: inquérito ou ação penal contra parlamentar por suposto crime cometido no exercício do cargo de deputado federal ou senador permanece no Supremo Tribunal Federal mesmo se ele for eleito para posto na outra casa do Congresso Nacional (o chamado “mandato cruzado”).
Esse foi o entendimento firmado pelo STF, por 9 votos a 2, em questão de ordem em ação penal contra a deputada federal Gleisi Hoffmann