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STJ: reafirma que reconhecimento fotográfico fora das regras do Código de Processo Penal é nulo
Por causa dos efeitos e dos riscos de uma falha, o descumprimento do procedimento descrito no artigo 226 do Código de Processo Penal torna inválido o reconhecimento de suspeito,
STF: afasta prisão de acusado de tráfico por 0,65g de crack.
Ministro aplicou a redutora do art. 33 da lei de drogas. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, diminuiu a pena e a substituiu por restritivas
STJ: é inválida invasão a domicilio com base apenas em fuga de suspeito.
O ato de correr para dentro de uma residência não justificaria a invasão da polícia na residência. A 5ª turma do STJ invalidou provas adquiridas
STJ: competência da Justiça Federal em ações de improbidade se define pela pessoa, e não pelo objeto da lide.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a competência da Justiça Federal para as ações de improbidade administrativa é definida em
STF: a suspensão dos processos em virtude de reconhecimento de repercussão geral pode ser aplicada para processos criminais.
O § 5º do art. 1.035 do CPC/2015 preconiza: § 5º Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do
STJ: ingresso em domicílio para efetuar prisão não permite busca por drogas e armas.
Admitir a entrada na residência especificamente para efetuar uma prisão não significa conceder um salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em
STF: o transcurso do prazo previsto no parágrafo único do art. 316 do CPP não acarreta, automaticamente, a revogação da prisão preventiva.
Isso porque não houve, por parte da lei, a previsão de automaticidade. O parágrafo único do art. 316 do CPP (1) não dispõe que a prisão preventiva passa a ter 90
STJ: a prisão preventiva não cabível em caso que as medidas diversas da prisão forem suficientes.
Não se justifica a prisão preventiva se, considerando o modus operandi dos delitos, a imposição da cautelar de proibição do exercício da medicina e de
STJ: é ilegal a utilização, pelo MP, de peça sigilosa obtida em procedimento em curso no STF para abertura de procedimento investigatório criminal autônomo.
De início, vale dizer que os Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC) instaurados pelo Ministério Público têm natureza de inquérito e se submetem ao controle jurisdicional do